Trabalhar o ano todo com carteira assinada possui suas vantagens. Além do salário mensal há ainda um benefício trabalhista concedido a todos os devidamente assinados na carteira: o décimo terceiro salário. Como ele funciona? Entenda mais sobre seu pagamento e as regras a seguir.

Quem tem direito a 13º salário?
O décimo terceiro salário muito aguardado pelos trabalhadores no fim ano é um direito trabalhista. Ele é amparado pela Lei 4.090, de 13/07/1962 e vale em todo o território nacional.
Quem tem direito a receber? Todos os funcionários com carteira assinada. Podem ser vinculados a uma empresa pública ou privada. Se estão com assinatura da empresa de entrada e comprovando o vínculo empregatício, então o direito deve permanecer.
A regra é que ele seja pago proporcional ao período de trabalho do contratado. A partir de 15 dias o trabalho já pode receber o valor de acordo com o período trabalhado. Calcula-se o valor do 13º e em seguida o proporcional a 15 dias exercendo a função e paga-se ao final do ano.
Mesmo sendo demitido por justa causa o direito permanece. Ao dar baixa na carteira a empresa possui por obrigação pagar aos demitidos (com ou sem justa causa ou mesmo quem pediu demissão) o valor proporcional. Se o empregado atuou por 12 meses seguidos (contando com as férias) ele recebe o décimo terceiro integral.
Como funciona o 13º salário?
A empresa deve pagar o décimo terceiro ao final do ano. Para não ficar pesado nas contas por lei é permitido ao empregador pagar em duas parcelas. Uma no mês de setembro e uma no mês de novembro ou dezembro. Contudo, ele não pode deixar para pagamento posterior a menos que tenha sido feito um acordo entre empresa e funcionário.
O valor do décimo terceiro salário é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo 2024. É um salário a mais e então fica o mesmo valor recebido todos os meses. Pode ser pago em dinheiro, débito em conta ou cheque, como a empresa preferir. O importante é pagar.
O termo “gratificação de Natal” também é usado, mas não é a mesma coisa. A empresa pode fornecer um valor extra como bônus, mas não pode se isentar de pagar o décimo por conta disso ou pode ser penalizada.
Não recebi meu 13º. E agora?
Por ser um direito trabalhista o empregador não pode simplesmente não pagar. O décimo terceiro salário está previsto e amparado nas Consolidações das Leis Trabalhistas.
Caso ele não tenha sido pago o empregado pode conversar com seu chefe para firmar um acordo de data de previsão. Mesmo sendo um acordo verbal ele é válido em juízo e é importante ter testemunhas. Um papel assinado sobre esta data e compromisso de pagamento da empresa pode ser muito importante.
Se não houver outra forma, pode procurar o Ministério do Trabalho de sua região e informar a sua situação. Pode o contratado abrir uma denúncia e ele não pode ser demitido durante este período. Levar o caso adiante também é possível com processo com ou sem a ajuda de um advogado.